Garante os seus produtos da seguinte forma:
1. Durante o período de 36 meses a partir da data de compra ou 42 meses a partir da data de fabrico para a gama de detectores convencionais e endereçáveis óticos, térmicos e mistos. A data de fabrico é determinada a partir do número de série inscrito no detector.
2. Garantia vitalícia para os restantes produtos desenvolvidos e manufaturados pela GFE. A garantia cobre exclusivamente defeitos nos componentes e/ou manufactura dos produtos.
A garantia é limitada e não é aplicável a problemas que resultem de:
- Causas externas como acidente, uso abusivo, má utilização ou problemas com o fornecimento/qualidade da energia eléctrica
- Intervenções não autorizadas
- Ações que não estejam de acordo com as instruções do(s) produto(s)
- Falha na aplicação das instruções do produto e/ou procedimentos de manutenção preventiva
- Problemas causados pela utilização de peças, acessórios ou componentes não fornecidos pela Global Fire Equipment
- Produtos com omissão ou alteração dos números de série ou de serviços efectuados
A GFE efectua a reparação de quaisquer produtos devolvidos em que se prove que existiu um defeito nalgum componente ou na sua manufactura. Caso não seja possível a reparação, procedece á sua substituição por um produto equivalente novo ou reacondicionando.
Caso seja determinado que o problema não se enquadra nos termos da garantia, a GFE informa quais as alternativas disponíveis, cujos custos já serão cobrados.