• Segunda a Sexta das 09:00 às 13:00 | 14:00 às 18:00

ESPAÇOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS COM MAIS DE 100 LUGARES OBRIGADOS A TER VIDEOVIGILÂNCIA

De acordo com o Decreto-Lei n.º 135/2014, publicado no dia 8 de Setembro, todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, com mais de 100 lugares passam a estar obrigados a instalar sistemas de videovigilância.

Segundo a agência Lusa, os estabelecimentos com mais de 100 lugares têm até março de 2015 para proceder à instalação dos sistemas de videovigilância com captação e gravação de imagens. 

Já os estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, com mais de 200 lugares têm obrigatoriamente de passar a contar também com equipamentos de deteção de metais e um serviço de vigilância com recurso a segurança privada com a especialidade de segurança porteiro. Estas medidas devem ser adotadas até dezembro de 2014.

Os estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, com menos de 100 lugares têm um ano para efetuarem a instalação dos sistemas de videovigilância com captação e gravação de imagens.

Refira-se que de acordo com o Decreto-Lei n.º 135/2014, a gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento, existindo igualmente a obrigatoriedade de as imagens serem conservadas pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação e depois destruídas. O Decreto-Lei refere ainda que é obrigatória a afixação de aviso que informe a existência da gravação de imagens e proibida a gravação de sons.

A publicação deste novo Decreto-Lei tem como finalidade "prevenir a prática de crimes, visando proporcionar um ambiente seguro, contribuindo-se assim para a segurança e ordem pública" nos estabelecimentos visados.

Igualmente com a publicação deste diploma, assiste-se ao fim da exigência de ligação a central pública de alarmes.
Os estabelecimentos que não cumpram com estas medidas de segurança incorrem em contraordenação grave, punida com coima de 1 600€ a 8 000€, no caso de pessoa coletiva, e de 300€ a 1 500€, no caso de pessoa singular, estando a fiscalização a cargo da PSP, da GNR e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

O diploma prevê o encerramento provisório dos estabelecimentos nos casos em que se "verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente".

10/09/2014 15:35

Galeria de Fotos